Mulheres que viveram com homens casados têm dificuldade de obter pensão

Mulheres que viveram com homens casados têm dificuldade de obter pensão

Mulheres que se relacionaram com homens casados estão encontrando cada vez mais dificuldades para receber pensões por morte dos companheiros. Nos últimos anos, diminuiu o número desse tipo de pensão, obtido na Justiça por concubinas, como são chamadas na lei as mulheres que se submetem a manter relação paralela e duradoura com homem casado oficialmente. No INSS, o número de pensões por morte inferiores a um salário mínimo – o que indica que o valor original do piso da aposentadoria foi dividido entre duas beneficiárias – caiu de 4.529 em 2009 para 3.204 em 2010, o que corresponde a uma redução de 35% dos benefícios concedidos em dois anos.

A queda é reflexo do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2009, decidiu que a concubina não tem direito a dividir a pensão com a viúva. Até então, os tribunais vinham flexibilizando o princípio previsto na Constituição, de que somente o casamento gera direitos. Em alguns casos, até aceitavam o adultério como uma forma de união estável. A discussão se deu no julgamento de um recurso interposto por uma viúva contra decisão do Juizado Especial Federalde Vitória (ES), favorável à concubina.

Ela manteve uma relação extraconjugal de mais de 30 anos com o falecido. “Aqui o casamento seria impossível, a não ser que admitamos a bigamia ”, afirmou o ministro Marco Aurélio de Mello, sendo seguido pela maioria dos ministros do STF. Eles basearam sua decisão no artigo 1727, do Código Civil, segundo o qual as relações não eventuais entre o homem e a mulher impedidos de se casarem, constituem concubinato.

O ministro Carlos Ayres Britto foi vencido. “Não existe concubinato, existe mesmo companheirismo e, por isso, acho que há um núcleo doméstico estabilizado no tempo”. Para ele, é dever do Estado ampará-lo como se fosse uma família. O ministro foi derrotado, mas a partir do voto dele os processos passaram a usar os termos companheira ou convivente.

“Houve retrocesso da parte do STF” , acusa a advogada gaúcha Maria Berenice Dias, lembrando que antes havia a possibilidade de conceder algum tipo de direito ao reconhecer as uniões paralelas no país. Ela lembra que o adultério é subnotificado e que a Justiça, ao deixar de responsabilizar o homem, torna-se conivente com a prática. “No fundo, liberou o adultério no país”, critica ela, lembrando que o adultério é diferente de ter amante ou caso esporádico.

Por gerar filhos, a mulher fica impedida de manter dois relacionamentos paralelos clandestinos. As exceções à regra viram filme, como o Eu, tu, eles, ou a consagrada obra de Jorge Amado, Dona Flor e seus dois maridos. O temor de aprovar a bigamia no país, ainda que indiretamente, chegou a emperrar o andamento do projeto do Estatuto da Família na Câmara, apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). “O projeto já tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. Foi para a gaveta quando descobriram o recurso que dizia que mesmo mantendo impedimentos para o casamento, essas mulheres teriam direito à pensão e à partilha do patrimônio”, revela Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do instituto.

DIREITO À HERANÇA

As famílias paralelas sempre existiram no Brasil. A novidade é que as concubinas passaram a reivindicar seu direito à herança. “Se o homem tiver que dividir o patrimônio, ele terá de pensar duas vezes”, diz Cunha, autor do livro Concubinato e união estável, lançado este ano. Ele defende a responsabilização do adúltero com a divisão da pensão e do patrimônio.

“Só me casei depois que fiquei viúva”, desabafa a professora Joana (nome fictício), que manteve um caso de 31 anos com William, com quem teve uma filha, hoje com 24 anos. Depois que o companheiro morreu, em 2006, ela entrou na Justiça para receber a pensão de R$ 4 mil por morte. A sentença saiu, em julho de 2010, com a morte da esposa legítima.

O advogado conseguiu provar que Joana não era simplesmente a “outra”, mas fazia o papel de esposa na relação. “Durante o julgamento, levei a certidão de nascimento da nossa filha, 3 mil fotos de viagens, natais e aniversários que ele passou conosco e 12 testemunhas, inclusive o síndico do prédio e o padre da igreja que frequentávamos juntos”, lembra.

“Faria tudo da mesma forma, porque ele foi o maior dos meus casos, como diz o Roberto Carlos. Seria apenas menos ingênua de acreditar ser possível viver só de amor. Dividiria com ele a compra de um apartamento e uma poupança para a nossa filha, pois fiquei sem nada quando ele partiu”, afirma a professora, que faz malabarismos para pagar as prestações do carro, o aluguel do apartamento e ajudar no sustento da filha, que mora fora.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas

Publicado em 30/01/2012

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